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Ao trafegar pela Via Atlântica na noite desta terça-feira (25), uma leitora flagrou um ônibus do transporte público de Camaçari transitando com as lanternas traseiras apagadas, correndo o risco de provocar uma colisão. Ela nos enviou o vídeo que fez da situação.
“Presenciei uma infração gravíssima do transporte público de Camaçari. Carro que roda Camaçari x orla, com o fundo todo apagado na Cetrel! Entra prefeito sai prefeito, partido A, B e C e ninguém resolve a situação do transporte público de Camaçari. Enquanto isso, sofremos pagando uma passagem absurdamente cara (R$5,50) em troca de um serviço prestado que não nos oferece o mínimo de segurança!”, declara a mulher.
De acordo com o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações: durante a noite, em túneis providos de iluminação pública e rodovias durante o dia, veículos de transporte coletivo em suas pistas destinadas durante o dia ou à noite, ciclomotores a qualquer momento do dia, durante neblinas ou chuvas fortes e placa traseira apagada durante a noite.
O artigo 258 do CTB, aponta que a multa recebida pela infração média é de R$130,16. Além disso, quatro pontos são computados na Carteira Nacional de Trânsito, segundo o artigo 259 do Código.
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