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Nova lei autoriza instalação de farmácias em supermercados em todo o país

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Nova lei autoriza instalação de farmácias em supermercados em todo o país

Medida sancionada pelo presidente amplia acesso a medicamentos, mas mantém exigências sanitárias e presença obrigatória de farmacêutico

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973, responsável por regular o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, sem flexibilizar as regras de segurança sanitária.

De acordo com o texto, a instalação de farmácias em supermercados será permitida apenas em espaços físicos exclusivos, delimitados e segregados das demais áreas do estabelecimento. O funcionamento deverá ocorrer de forma independente, podendo ser operado diretamente pelo supermercado — sob a mesma identidade fiscal — ou por meio de contrato com uma farmácia devidamente licenciada.

A lei também estabelece que esses espaços devem cumprir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios de estrutura física, armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e oferta de assistência farmacêutica.

Presença obrigatória de farmacêutico

Um dos pontos centrais da nova norma é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Além disso, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá ocorrer apenas após o pagamento ou, alternativamente, com o transporte dos produtos em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis até o caixa.

Restrições à comercialização

A legislação proíbe a venda de medicamentos fora do espaço exclusivo da farmácia dentro do supermercado. Isso inclui a vedação de exposição em bancadas, gôndolas ou estandes em áreas abertas ou sem separação funcional completa.

As atividades continuam sujeitas às normas da vigilância sanitária e à regulamentação da atividade farmacêutica no país.

Canais digitais e entregas

O texto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos. No entanto, a medida condiciona essa prática ao cumprimento integral das normas sanitárias vigentes.

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