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Saúde
Nova legislação prevê pena de até dois anos de detenção para quem atuar sem habilitação e amplia responsabilização em casos de danos a pessoas e animais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A nova norma altera o artigo 282 do Código Penal e passa a incluir expressamente a profissão entre aquelas protegidas pela legislação penal, ao lado de áreas como medicina, odontologia e farmácia.
Com a mudança, quem exercer atividades privativas de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos.
A legislação também alcança profissionais que atuem além dos limites estabelecidos por sua habilitação. Segundo o texto, a punição se aplica tanto à ausência de registro legal quanto ao exercício indevido de atribuições exclusivas da medicina veterinária.
Além da pena prevista para o exercício ilegal da profissão, a norma estabelece responsabilizações adicionais quando a conduta resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o infrator também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se a prática ilegal resultar em morte, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio. Já nos casos em que houver lesão ou morte de animais, o responsável também poderá responder por crime ambiental, conforme previsto na legislação brasileira.
A aprovação da proposta foi resultado de uma mobilização institucional conduzida pelo Sistema Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), que defenderam a necessidade de ampliar a proteção da sociedade e dos animais contra práticas irregulares.
A medida busca reforçar a segurança dos serviços veterinários prestados à população, além de valorizar a atuação de profissionais devidamente habilitados e registrados nos órgãos competentes.
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