Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Saúde

/

INSS amplia lista de doenças que permitem auxílio por incapacidade sem carência

Saúde

INSS amplia lista de doenças que permitem auxílio por incapacidade sem carência

Gestação de alto risco passou a integrar relação de 18 condições que dispensam as 12 contribuições mínimas ao INSS

Por: Camaçari Notícias

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação, que agora reúne 18 condições de saúde que podem garantir a dispensa da carência, desde que sejam cumpridos os demais requisitos para a concessão do benefício.

Confira a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A relação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e já havia sido ampliada em 2022, quando o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos. Para essas duas condições, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos.

A concessão do benefício é analisada pela Perícia Médica Federal. Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.

A carência também não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Para as demais situações que não estão previstas na lista, permanece a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados