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TRF-1 considera ilegal resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica
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Decisão questiona norma do Conselho Federal de Odontologia que autoriza dentistas a realizar procedimentos estéticos invasivos
Por: Camaçari Notícias
Foto: Imagem gerada por IA
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal, em julgamento concluído nesta quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas.
A decisão, no entanto, não representa uma proibição automática da prática por dentistas. O alcance da determinação dependerá do conteúdo do acórdão, dos próximos passos do processo e de eventuais recursos apresentados pelas partes.
A Resolução CFO nº 198/2019 define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio funcional e estético da face. A norma inclui entre as competências dos profissionais procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, biomateriais de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.
A resolução foi questionada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
As entidades sustentaram que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos para serem realizados por dentistas.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação da entidade no processo tem como objetivo garantir a segurança dos pacientes.
“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
A decisão do TRF-1 ainda poderá ser objeto de recursos, e os efeitos práticos do julgamento dependerão das determinações estabelecidas no acórdão e da tramitação do processo.
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