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CFO reage a decisão do TRF-1, promete recurso e diz que dentistas podem manter procedimentos de harmonização

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CFO reage a decisão do TRF-1, promete recurso e diz que dentistas podem manter procedimentos de harmonização

Conselho Federal de Odontologia contesta anulação de norma que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade e afirma que atuação dos profissionais segue dentro dos limites legais enquanto processo não chega ao fim.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que vai recorrer da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou ilegal a Resolução nº 198/2019, responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.

O julgamento foi concluído na quarta-feira (19), por maioria de votos, em sessão com composição ampliada da Turma. A decisão atendeu a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Em nota, o CFO afirmou que a decisão representa uma mudança de entendimento depois de anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da resolução e à competência dos cirurgiões-dentistas para atuar na área.

O conselho também buscou tranquilizar os profissionais e afirmou que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Segundo o órgão, os profissionais podem manter procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

“O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia”, afirmou o conselho.

O que muda com a decisão do TRF-1

A Resolução nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu uma série de procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas especializados.

Entre as técnicas previstas estão aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, agregados leucoplaquetários, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e procedimentos cirúrgicos para correção dos lábios.

A norma também previa intervenções voltadas à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face.

O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada em 2019 pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO.

As entidades médicas questionaram a possibilidade de o conselho ampliar, por meio de resolução, o campo de atuação dos dentistas para procedimentos estéticos invasivos que atingem regiões da face além do aparelho mastigatório.

Debate envolve limites entre Odontologia e Medicina

O ponto central da discussão judicial é se uma resolução de conselho profissional poderia ampliar as atribuições dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos em diferentes regiões da face.

A Lei nº 5.081/1966 regulamenta o exercício da Odontologia e estabelece as atividades dos cirurgiões-dentistas. Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece atividades privativas dos médicos, mas também prevê ressalva para o exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação.

O CFO argumenta que não se pode interpretar a decisão como uma exclusividade dos médicos sobre qualquer procedimento realizado na face.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face.”

Para o conselho, as competências devem ser definidas de acordo com a legislação específica de cada profissão. A entidade também rejeitou interpretações que possam colocar em dúvida a formação e a capacidade técnica dos dentistas especializados em Harmonização Orofacial.

Primeira decisão havia mantido validade da resolução

Na primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido de anulação da resolução.

A sentença considerou, entre outros pontos, que a SBD não teria legitimidade para propor a ação civil pública. No mérito, o entendimento foi de que a Harmonização Orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, mesmo envolvendo uma região anatômica compartilhada com diferentes especialidades médicas.

A SBD recorreu e posteriormente teve reconhecida sua legitimidade para continuar no processo.

O então relator do caso havia votado pela manutenção da validade da resolução, considerando que o CFO tinha competência para reconhecer a HOF como especialidade odontológica.

A divergência foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer, que defendeu a ilegalidade da norma. Seu entendimento acabou prevalecendo no julgamento.

Voto aponta extrapolação do poder regulamentar

Para Maura Tayer, a Resolução nº 198/2019 ultrapassou os limites do poder regulamentar do Conselho Federal de Odontologia ao permitir procedimentos que alcançam os três terços da face sem uma previsão legal específica.

Segundo o voto, não existe autorização na legislação que regulamenta a Odontologia para que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos de Harmonização Orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.

A desembargadora também sustentou que uma resolução de conselho profissional não poderia criar ou ampliar atribuições que não estejam previstas em lei.

O entendimento levou em consideração decisões anteriores envolvendo outros conselhos profissionais. No voto, foram citados casos em que normas que autorizavam farmacêuticos e biomédicos a realizar determinados procedimentos estéticos invasivos foram consideradas ilegais.

Segurança dos pacientes também entrou no debate

Durante o julgamento, representantes das entidades médicas defenderam que a discussão não deveria ser tratada apenas como uma disputa entre categorias profissionais, mas também como uma questão relacionada à segurança dos pacientes.

Um dos exemplos apresentados envolveu procedimentos com ácido hialurônico. Segundo a argumentação apresentada pelo CFM, a aplicação pode atingir a artéria oftálmica e provocar perda de visão.

Também foi mencionada a possibilidade de complicações que exigem diagnóstico e intervenção imediatos, além de reações relacionadas ao uso de substâncias utilizadas para tentar reverter determinados efeitos adversos.

A defesa apresentada pelas entidades médicas sustentou que eventual ampliação da atuação profissional para procedimentos invasivos em toda a face, cabeça e pescoço deveria ser estabelecida pelo Congresso Nacional por meio de lei, e não por uma resolução administrativa.

A SBD também argumentou que a Constituição condiciona o exercício profissional às qualificações estabelecidas em lei e afirmou que não haveria previsão específica na legislação odontológica para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

SBD chama decisão de “vitória histórica”

A Sociedade Brasileira de Dermatologia classificou o resultado como uma “vitória histórica” e afirmou que a decisão representa um marco na discussão sobre os limites de atuação entre diferentes profissões da área da saúde.

O Conselho Federal de Medicina também comemorou o julgamento. Para o presidente da entidade, procedimentos invasivos devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados para essas intervenções.

“Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, afirmou.

Segundo o CFM, a Resolução nº 198/2019 teria ampliado a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos que, na avaliação da entidade, exigem habilitação específica prevista em lei.

CFO promete usar recursos disponíveis

Diante da decisão, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para contestar o entendimento do TRF-1.

“A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.”

O conselho também afirmou que continuará defendendo o reconhecimento da HOF como área da Odontologia e destacou que a especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação.

Enquanto o processo segue em tramitação, o CFO orientou os profissionais a acompanharem os canais oficiais da entidade para informações sobre os efeitos da decisão e os próximos passos judiciais.

Pronunciamento do CFO

O Conselho Federal de Odontologia afirmou que não concorda com a decisão da 8ª Turma do TRF-1 e que considera surpreendente a mudança de entendimento depois de anos de decisões favoráveis à legalidade da norma.

O órgão reforçou que, segundo sua interpretação, os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, observados os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis.

O CFO também afirmou que a Lei nº 5.081/1966 assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia e que a Lei nº 12.842/2013 não deve ser interpretada como uma exclusividade médica sobre qualquer intervenção realizada na região da face.

O processo ainda terá novos desdobramentos com os recursos que serão apresentados pelo Conselho Federal de Odontologia.

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