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Nova lei garante avaliação médica anual para mulheres pelo SUS

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Nova lei garante avaliação médica anual para mulheres pelo SUS

Lei nº 15.493 foi publicada no Diário Oficial da União e prevê exames de rotina, ações preventivas e campanhas de conscientização

Por: Camaçari Notícias

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei nº 15.493, que estabelece a realização de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida também prevê ações de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.

A legislação determina que toda mulher terá direito a realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano. O atendimento deverá incluir a garantia de exames de rotina e de triagem considerados pertinentes, definidos conforme critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos que afetam a população feminina.

A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

De acordo com a norma, o SUS deverá estruturar rotinas assistenciais para garantir a avaliação periódica da saúde das mulheres. O atendimento deverá considerar fatores individuais e sociais, como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.

Campanhas de prevenção

A legislação também determina que o poder público, especialmente os órgãos e entidades integrantes do SUS, promova campanhas para estimular as mulheres a realizarem avaliações médicas regularmente e reforçar a importância da prevenção.

Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de estratégias relacionadas à prática de atividades físicas. A lei também prevê a oferta de exames de triagem para identificar precocemente condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outras doenças consideradas relevantes para a saúde feminina.

As iniciativas deverão incluir ainda orientação nutricional e informações relacionadas à atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos e capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

Outro ponto previsto é a orientação sobre a atualização do calendário de vacinação, de acordo com as recomendações específicas para cada faixa etária.

A medida amplia a ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce, buscando fortalecer o acompanhamento regular da saúde feminina na rede pública de saúde.

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