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ANS determina cobertura de mamografia digital sem limite de idade nos planos de saúde

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ANS determina cobertura de mamografia digital sem limite de idade nos planos de saúde

Nova regra da ANS começa a valer em 1º de outubro e garante o procedimento quando houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero.

Por: Camaçari Notícias

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a garantir a realização de mamografia digital para pessoas de qualquer idade, desde que exista indicação médica. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulamentação do setor no país.

A decisão foi tomada pela agência no dia 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10). Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres entre 40 e 69 anos.

Com a nova regra, não haverá restrição etária para o procedimento quando houver recomendação médica. A medida também considera pessoas de diferentes gêneros, garantindo o acesso ao exame para quem não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e tem papel importante na identificação precoce de alterações nas mamas, inclusive aquelas que ainda não podem ser percebidas pelo toque.

Exame oferece vantagens

Entre os benefícios da tecnologia digital estão a menor exposição à radiação e o menor período de compressão das mamas durante a realização do procedimento. As imagens também podem ser armazenadas em formato digital, facilitando o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação dos resultados por diferentes profissionais de saúde.

A ANS relacionou a mudança ao Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Segundo a agência, a nova cobertura representa uma oportunidade de facilitar o acesso ao diagnóstico quando houver necessidade clínica.

Mudança foi discutida por comissão da ANS

A decisão surgiu a partir de discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que analisou a necessidade de alterar a regra vigente.

A maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado na área oncológica. Para o grupo, manter a restrição de idade poderia dificultar ou retardar o acesso ao diagnóstico de casos de câncer de mama fora da faixa etária atualmente prevista.

A nova determinação passa a valer justamente no início de outubro e estabelece que a cobertura seja garantida sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente.

Diagnóstico precoce

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.

A identificação da doença em estágio inicial aumenta as possibilidades de tratamento e pode diminuir a necessidade de procedimentos mais invasivos. Por isso, o acesso adequado aos exames de investigação é considerado uma etapa importante no cuidado com a saúde das mamas.

Com a mudança determinada pela ANS, a mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde sem a faixa etária de 40 a 69 anos que era adotada anteriormente, desde que o exame seja solicitado por indicação médica.

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