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Saúde
Nova regulamentação permite a venda de categorias específicas de cosméticos artesanais sem registro prévio na Anvisa, mas fabricantes terão de cumprir regras de produção, rotulagem e validade.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de maneira artesanal no Brasil. A medida permite que determinadas categorias sejam produzidas e vendidas sem registro ou regularização prévia na agência, desde que sejam cumpridas as exigências sanitárias previstas na nova regulamentação.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na quarta-feira (30) e regulamenta a Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, que alterou a legislação sanitária para permitir a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para produtos artesanais. A lei entrou em vigor 60 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
Quais produtos poderão ser artesanais?
A Anvisa definiu uma lista específica de produtos que podem ser fabricados e comercializados dentro das regras para produção artesanal. Estão entre eles:
Perfumes com base alcoólica;
Odorizantes de ambiente;
Produtos sólidos para banho e imersão;
Sabonetes sólidos para o corpo;
Xampus e condicionadores sólidos;
Óleos e manteigas corporais;
Desodorantes axilares em barra.
A lista foi estabelecida por uma Instrução Normativa aprovada pela agência. O enquadramento como artesanal não vale, portanto, para qualquer tipo de cosmético produzido manualmente.
O que muda para os produtores?
Com a nova regulamentação, os produtos enquadrados como artesanais ficam dispensados da regularização prévia na Anvisa. Em contrapartida, os fabricantes terão de cumprir requisitos sanitários simplificados.
A norma estabelece regras básicas de Boas Práticas de Fabricação, com exigências relacionadas à higiene e ao controle durante a produção. A responsabilidade pela segurança, qualidade e conformidade do produto permanece com o produtor artesanal.
Também será obrigatória a apresentação de informações no rótulo, permitindo a identificação e o uso adequado do produto.
Validade máxima de 12 meses
Os cosméticos artesanais enquadrados na regulamentação poderão ter prazo de validade de até 12 meses, contado a partir da data de fabricação.
A Anvisa também estabeleceu limites para as informações apresentadas ao consumidor. As alegações sobre os produtos devem ser simples e estar relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Isso significa que um sabonete artesanal pode ser comercializado com uma indicação relacionada à limpeza, por exemplo, mas o produto não poderá ser apresentado como tratamento ou cura de doenças.
Produção precisa seguir critérios
A regulamentação também diferencia a produção artesanal de uma fabricação industrial. A proposta analisada pela Anvisa considera características como pequena escala, processo predominantemente manual e ausência de uma estrutura semelhante a uma linha de produção industrial.
A agência também estabeleceu critérios relacionados ao baixo risco dos produtos. Categorias que demandem comprovação complexa de segurança ou eficácia não entram na lista de produtos artesanais autorizados.
Regra foi criada após lei de 2025
A Lei nº 15.154/2025 determinou que cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal poderiam ser isentos de registro e submetidos a regras simplificadas, deixando para a Anvisa a regulamentação dos critérios para enquadramento.
A agência iniciou a elaboração das regras em agosto de 2025 e realizou duas consultas públicas antes da aprovação final. Segundo a Anvisa, o processo buscou reduzir a burocracia para pequenos produtores sem retirar as exigências consideradas necessárias para a segurança sanitária dos consumidores.
A nova regulamentação, portanto, não representa uma liberação geral para a fabricação de cosméticos sem controle sanitário. A dispensa de regularização se aplica às categorias definidas pela Anvisa e depende do cumprimento das regras específicas de produção, rotulagem, validade e segurança.
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