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Julgamento do STJ pode alterar planos de saúde. Saiba mais!

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Julgamento do STJ pode alterar planos de saúde. Saiba mais!

Ministros vão decidir se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não previstos por agência reguladora.

Por: Camaçari Notícias

Será retomado nesta quarta-feira (23) o julgamento de dois recursos que vão poder definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Justiça vai esclarecer se as operadoras dos planos são ou não obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos no chamado rol de procedimentos estabelecido pela agência reguladora.

A Justiça tem considerado a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, decidindo que os planos têm obrigações além do rol.

Essa jurisprudência, mais favorável aos consumidores, é consolidada na maior parte dos tribunais regionais, sendo a interpretação taxativa predominante em apenas três.

O caso chegou ao STJ após uma divergência entre turmas do STJ sobre o tema e caminha para uma definição agora que afetará todas as instâncias inferiores. O julgamento foi iniciado em setembro do ano passado, mas interrompido por um pedido de vista.

Quais as consequências de uma mudança no entendimento?

Para o advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde, do escritório Vilhena Silva, caso o STJ entenda que o rol da ANS é taxativo muda a jurisprudência em vários tribunais, com repercussões sobre ações em curso contra operadoras de saúde para garantir a cobertura de terapias e procedimentos negados. 

Além disso, na visão dele, essa decisão atribuiria à ANS um papel que ela não tem hoje:

"A ANS, atualmente, tem como competência estabelecer um rol de cobertura básica, e isso não significa que os planos não estejam obrigados a cobrir aquilo que não está no rol. Ele tem que ser interpretado como um rol de cobertura básica, ou seja, uma base para que os planos possam precificar os seus produtos e estabelecer as suas coberturas."

Na prática, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e tenham comprovada eficácia.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS tratam o rol como uma referência básica de cobertura.

"Para os consumidores, que são sempre o lado mais vulnerável nessa relação, uma mudança no caráter do rol significaria uma perda imensurável e o risco de não poder acessar um tratamento no momento de maior necessidade", explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

Qual é a tendência no STJ?

Ministros do STJ acreditam que o entendimento histórico do tribunal de que a lista de procedimentos é exemplificativa, será mantido. No entanto, o relator dos recursos votou pela mudança da interpretação, como defendida pelos planos de saúde. Com informações do O Globo*

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