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Instalar aparelhos ortodônticos piratas é crime e traz riscos

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Instalar aparelhos ortodônticos piratas é crime e traz riscos

Por: Camaçari Notícias

Dra. Patricia Keler Vasconcellos escreve: Instalar aparelhos ortodônticos piratas é crime e traz riscos para os consumidores

 

Há algum tempo a instalação de aparelhos ortodônticos com borrachinhas coloridas tem sido vista pelos jovens como um modismo, a exemplo dos piercings, alargadores de orelhas e tatuagens. Com o propósito de se manterem na moda, muitos jovens têm recorrido aos aparelhos ortodônticos piratas, instalados por pessoas sem formação em Odontologia e, portanto, sem os critérios necessários para o correto diagnóstico e planejamento que devem ser seguidos para o tratamento adequado.


O tratamento ortodôntico deve ser indicado e acompanhado por um dentista especialista em Ortodontia. Para atuar como Ortodontista, o profissional possui, além da formação em Odontologia (em média cinco anos), cerca de três anos de Especialização na área de Ortodontia. Diante da necessidade de tantos anos de estudos, fica fácil concluir que a abordagem ortodôntica não inclui apenas a colocação do aparelho e das “borrachinhas coloridas” na boca do paciente, mas abrange um diagnóstico individualizado e planejamento detalhado para a correção do mau posicionamento dos dentes e ajuste da oclusão (o “encaixe” entre as arcadas).

Mas o tratamento dentário com aparelhos ortodônticos envolve riscos até mesmo quando conduzido por um Ortodontista. Se o profissional precisa de tantos anos para estar apto a indicar e tratar o paciente com aparelhos, fica igualmente claro que os pacientes estão se expondo a sérios riscos quando instalam aparelhos piratas com leigos ou práticos. A simples colagem do aparelho ortodôntico não é um ato inofensivo e, independentemente do material que seja usado no lugar do arco ortodôntico, inevitavelmente haverá modificação da posição dos dentes, além de danos ao esmalte do dente e maior dificuldade de higiene.

Além de estarem expostos a produtos sem controle de procedência e condições de má higiene durante a instalação, ainda há o risco de inflamações gengivais, modificações graves do posicionamento dentário, perda do osso que sustenta o dente e, por fim, a própria perda dos dentes, com necessidade de uso de dentaduras em curto prazo. Esse modismo amparado na prática criminosa da pirataria, além de trazer sérios riscos para o consumidor, constitui outro crime previsto na nossa Legislação.

De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser exercida por Cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de Graduação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização (Conselhos Regionais de Odontologia).Segundo o artigo 282 do Código Penal Brasileiro, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa. Para que medidas cabíveis sejam tomadas pelas autoridades, faz-se necessária a denúncia formal do consumidor junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO-Bahia) e/ou o registro da ocorrência na delegacia de polícia. Sem as denúncias para que as autoridades tomem conhecimento, nada poderá ser feito para conter esses atos criminosos e que são prejudiciais à saúde bucal da população.

O consumidor deve ter em mente que um leigo ou um prático não tem conhecimento suficiente e nem habilitação para tratar pacientes. Além disso, deve desconfiar de tudo o que é barato e fácil demais, como a colocação de aparelho por um vendedor ambulante ou ainda através de anúncios em redes sociais ou sites de compra e venda. Todo tipo de modismo que envolve intervenções diretas no corpo deve ser encarado com muito cuidado e os aparelhos ortodônticos, ao contrário do que o colorido das borrachinhas parece transmitir, não são inofensivos.

 

Patricia Keler FM Vasconcellos
CRO-BA 6870
Ortodontista
Mestre em Odontologia (UFBA)

 

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