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Educação
Resolução estabelece prazos fixos para ingresso, desistência e troca de programas em todo o país
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A matrícula de médicos selecionados em programas de Residência Médica (PRM) deverá ser feita diretamente nas instituições credenciadas entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
O calendário que padroniza nacionalmente os períodos de matrícula e das atividades da especialização médica foi definido pela Resolução nº 1/2026, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na quarta-feira (11).
A residência médica é uma modalidade de pós-graduação voltada para médicos, caracterizada por treinamento em serviço em hospitais ou unidades de saúde, sob supervisão. A formação de especialistas pode variar de dois a cinco anos, conforme a área, e a conclusão do programa confere o título de especialista ao profissional.
De acordo com o cronograma, as residências passam a ter datas fixas para início e término das atividades. No primeiro semestre, os programas começam em 1º de março e terminam em 28 de fevereiro do ano seguinte (ou 29, em anos bissextos). Já no segundo semestre, o período vai de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.
As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas deverão realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos em lei.
A resolução também estabelece regras para desistência automática. Caso o residente matriculado não se apresente ou não justifique formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades — até 2 de março ou 2 de setembro —, será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
O texto ainda disciplina a troca de residência médica. O residente com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa para o qual tenha sido aprovado se formalizar a desistência do anterior dentro dos prazos do semestre. A partir de agora, não será permitido manter duas matrículas ativas simultaneamente, exceto se o médico estiver no último semestre da residência atual e concluir o curso antes do início da nova.
Para programas com pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina, será 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso.
A resolução determina ainda que a oferta de vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas e instituições. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
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