Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Educação

/

<b>Senai oferece 2.223 vagas em cursos gratuitos de aprendizagem industrial</b>

Educação

Senai oferece 2.223 vagas em cursos gratuitos de aprendizagem industrial

Por: Pesquisa Web

As inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial básica, oferecidos pelo SENAI Bahia, começaram no dia 19 de outubro de 2016 e prosseguem até 13 de novembro de 2016 ou até ser atingida a quantidade máxima de 10 candidatos por vaga.

Todos os cursos são GRATUITOS e não há taxa de inscrição para o processo seletivo (consulte o edital do processo seletivo). Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no ambiente de inscriçõesSerão oferecidas 2.223 vagas gratuitas, sendo 34 turmas contemplando 14 cursos em diferentes áreas, distribuídas em 19 municípios baianos (consulte relação de cursos).

Para participar do processo seletivo, é necessário que os candidatos atendam aos requisitos de cada curso. A seleção será realizada respeitando, nessa ordem, os critérios de ordem cronológica de inscrição e o candidato que for mais velho.

As aulas terão início nos dias 16 de janeiro e 07 de fevereiro de 2017, a depender do curso escolhido. As aulas serão realizadas de segunda a sexta-feira, com exceção do curso de Assistente Administrativo com 400 horas que terão as primeiras 100 horas de segunda a sexta-feira e as 300 horas restantes dois dias na semana.

Os candidatos aprovados no processo seletivo poderão ser contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual ou maior que à fase escolar do SENAI.

Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.

Relacionados