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Educação
Por: Sites da Web
Moreira Mariz/Agência Senado 09/11/2016
Aprovação da Medida Provisória pelo Senado vai impactar 1.358 intuições privadas de ensino que participam do Fies
O Senado aprovou na quarta-feira (09) a medida provisória 55/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão vai impactar 1.358 faculdades privadas no Brasil. A matéria segue agora para sanção presidencial.
De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados. A intenção do governo federal é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir de uma maior participação das instituições privadas de ensino beneficiadas.
Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Tesouro Nacional, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Para o Executivo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com mais participação das faculdades beneficiadas no custeio do programa vai fortalecer o programa.
Mais cedo, o ministro da Educação, Mendonça Filho, pediu urgência na aprovação da MP, que venceria nesta sexta-feira (11). Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o ministro afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para os cofres públicos. O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais.
Segundo o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de investir R$ 18,7 bilhões no programa. "É uma medida de suma importância para o nosso País. Além da economia, vai proporcionar a possibilidade de financiamento de novas matrículas", declarou Ataídes.
Programa
O Fundo de Financiamento Estudantil é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.
A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação de Fies começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na nota da redação.
*Com informações da Agência Senado