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Edital de Intimação referente a RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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Edital de Intimação referente a RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Edital de Intimação referente a RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por: CN com Assessoria de Comunicação

EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1002812-96.2016.8.26.0564 Classe: Assunto: Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Requerente: Industrias Arteb S/A "Em Recuperação Judicial" e outros EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência de INDUSTRIAS ARTEB S/A "Em Recuperação Judicial", CNPJ/MF nº 62.291.380/0001-18, SIAN - SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA "Em Recuperação Judicial", CNPJ/MF nº 04.054.381/0001-42, ARTEB FL PARTICIPAÇÕES LTDA "Em Recuperação Judicial", CNPJ/MF nº 00.962.757/0001-66, ARTIL PARTICIPAÇÕES LTDA "Em Recuperação Judicial", CNPJ/MF nº 61.594.339/0001-58, ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA "Em Recuperação Judicial", CNPJ/MF nº 61.594.578/0001-08 e ARTHUR EBERHARDT S/A "Em Recuperação Judicial", CNPJ/MF nº 61.594.818/0001-74, na qualidade de grupo econômico ("Grupo Arteb") (processo nº 1002812-96.2016.8.26.0564) O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Dall'Olio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial das INDUSTRIAS ARTEB S/A E OUTRAS, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, através da plataforma Google Meet, no dia 14 de setembro de 2020, às 15:00 horas, com início do credenciamento às 13 horas e 30 minutos e encerramento às 14 horas e 40 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quorum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 05 de outubro de 2020, às 15 horas, com início do credenciamento as 13 horas e 30 minutos e encerramento as 14 horas e 40 minutos, que será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, composta: (i) pela aprovação, modificação ou rejeição do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas (fls. 42.151/42.428); (ii) qualquer matéria de interesse dos credores e devedoras. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na AGC por mandatário ou representante legal, desde que desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima via eletrônica, aos e-mails [email protected] e [email protected] - simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, utilizando-se da plataforma Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 13 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir, quando solicitado, para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá preencher todos os dados solicitados e, caso seja representante de mais de um credor, deverá deixar esta informação clara, conforme instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário determinado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente ligando quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 9.9592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail [email protected], mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão pelo endereço eletrônico cadastrado o documento para assinatura, o qual deverá ser imediatamente firmado, escaneado e remetido de volta para o e-mail [email protected]; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005. O Processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentes tramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados através do portal www.tjsp.jus.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 10 de agosto de 2020. Eu, Angela M.A. Lucchesic, escrevente, digitei e imprimi. Eu, Márcio Ribeiro Skliutas, Escrivão Judicial I, subscrevi. GUSTAVO DALL'OLIO Juiz de Direito

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