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Lei de Cotas: Senado aprova a permanência das vagas para negros e indígenas em instituições federais

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Lei de Cotas: Senado aprova a permanência das vagas para negros e indígenas em instituições federais

Aprovação foi feita de forma simbólica.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou na terça-feira (24), de maneira simbólica, o projeto de lei que reformula a Lei de Cotas com o objetivo de tornar permanente a reserva de vagas em universidades e instituições públicas federais para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A proposta, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, passou pelo Senado sem alterações e agora segue para sanção presidencial.

A Lei de Cotas, sancionada em 2012, previa uma revisão do sistema após dez anos de sua promulgação, com o intuito de corrigir distorções e aprimorar o acesso igualitário ao ensino superior no Brasil. No entanto, a revisão, originalmente programada para agosto de 2022, enfrentou resistência no Congresso, devido ao receio de retrocessos em ano eleitoral.

O projeto aprovado mantém a avaliação do sistema de cotas a cada dez anos, seguindo o modelo atual. No entanto, a mudança fundamental é que essa avaliação não será mais chamada de revisão, o que reduz a incerteza jurídica.

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, destacou que a proposta é benéfica, pois assegura "mais vagas" para estudantes de baixa renda, alinhando-se com os objetivos constitucionais de reduzir a pobreza e a desigualdade.

Durante as discussões nas comissões, alguns senadores contrários ao projeto argumentaram que as cotas deveriam considerar apenas critérios socioeconômicos, desconsiderando a cor da pele. No entanto, essa questão não avançou.

A proposta também garante a reserva de vagas para estudantes que tenham concluído o ensino médio integralmente em escolas públicas e estabelece a prestação de assistência estudantil para aqueles que necessitem de apoio para concluir seus cursos. Além disso, a exigência de renda per capita familiar máxima para os candidatos de cotas cujos estudos se deram em escolas públicas foi reduzida de um salário mínimo e meio para um salário mínimo.

O texto também estabelece que, no processo de admissão em universidades ou institutos federais, as notas da ampla concorrência serão consideradas primeiro, antes das vagas reservadas para cotas. Portanto, se um estudante negro obtiver nota para ser admitido pela via da ampla concorrência, ele será selecionado por essa via, não ocupando uma vaga das cotas.

Além disso, a proposta aprimora a Lei de Cotas, priorizando os cotistas no recebimento de auxílio estudantil, ampliando as políticas afirmativas para a pós-graduação, incluindo quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino e permitindo o uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para calcular a proporção de cotistas nos estados.

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