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Política
Entenda como os sistemas de votação definem a eleição de candidatas e candidatos no Brasil.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/TSE
Faltam menos de dois meses para as Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro (1º turno) e, se necessário, em 27 de outubro (2º turno). Mas você já se perguntou como funciona o sistema de votação para eleger prefeitos e vereadores?
No caso da escolha do prefeito, o candidato ou candidata que receber o maior número de votos será eleito. Esse é o sistema majoritário, usado para eleger chefias do Poder Executivo em esferas administrativas, como o presidente da República, governadores e prefeitos, além de ser aplicado também nas eleições para o Senado Federal.
No Brasil, para que um candidato seja eleito presidente da República, governador ou prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, é necessário obter mais da metade dos votos válidos (aqueles dados apenas para candidaturas) na primeira votação. Se ninguém alcançar essa maioria no 1º turno, será realizado um 2º turno entre os dois candidatos mais votados. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, não há 2º turno; vence o candidato que receber mais votos na eleição.
Já o sistema proporcional é utilizado para a formação dos Legislativos federal, estadual e municipal no Brasil (deputados federal e estadual, e vereadores), com exceção do Senado Federal, conforme a Constituição Federal e o Código Eleitoral.
Nesse sistema, não se considera apenas a votação nominal dos candidatos, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são tratadas como um só partido).
Nas eleições proporcionais, apenas votos para candidaturas e partidos regularmente inscritos são considerados válidos. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas, ignorando a fração se for igual ou inferior a 0,5, ou arredondando para cima se for superior.
O quociente partidário é obtido se dividindo o número de votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral (ignorando a fração). O resultado determina o número de cadeiras que o partido ou federação conquistou.
Os candidatos mais votados dentro dos partidos ou federações, que obtiverem votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral, serão eleitos para ocupar as vagas disponíveis.
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