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Política
A lei divide o mercado de crédito de carbono em dois setores: o regulado e o voluntário.
Por: Camaçari Notícias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo um mercado regulado de carbono no Brasil. A lei, aprovada em novembro pelo Congresso, cria um sistema de bonificação para empresas ou estados que reduzam a emissão de CO2, com créditos de carbono que podem ser comprados por quem exceder os limites de emissão.
O SBCE define limites de emissões e a negociação das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), cada uma representando 1 tonelada de CO2 equivalente. A lei organiza o mercado de carbono em dois setores: regulado e voluntário. No regulado, as empresas cumprem metas governamentais, podendo compensar suas emissões comprando créditos de carbono. Já o setor voluntário permite que empresas adquiram créditos para cumprir metas de neutralização de emissões.
A lei também contempla o REDD+ (programas de preservação e aumento de estoques de carbono na vegetação nativa), com a participação de comunidades indígenas e tradicionais como geradoras de créditos de carbono. As empresas devem monitorar e relatar suas emissões ao órgão gestor, com penalidades severas para o descumprimento das regras.
Embora o setor agropecuário esteja fora da regulação, ele pode gerar créditos de carbono por meio da preservação de áreas de vegetação nativa. O sistema será plenamente implementado até 2030, com indústrias sujeitas a multas de até 3% do faturamento anual por descumprimento. A lei ainda destaca a integração do Brasil ao mercado internacional de carbono e o incentivo a investimentos estrangeiros.
O modelo brasileiro é inovador ao incluir povos indígenas e tradicionais nas iniciativas de crédito de carbono, promovendo a competitividade e novas oportunidades no mercado global.
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