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Câmara pode votar projeto que penaliza escolas que recusarem matrícula de alunos

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Câmara pode votar projeto que penaliza escolas que recusarem matrícula de alunos

Proposta está na pauta da semana do Plenário.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados poderá votar, nesta semana, o projeto de lei que impõe sanções às escolas que recusarem matricular alunos. O texto está na agenda do Plenário, com sessões previstas para começar na terça-feira (11), às 13h55.

O Projeto de Lei 9133/17, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), conta com um parecer preliminar da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), relatora da proposta. Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino será responsável por definir as penalidades em casos de recusa e reincidência. As punições podem incluir advertência, suspensão temporária da admissão de novos alunos ou até a suspensão da autorização de funcionamento ou credenciamento da instituição de ensino.

O objetivo da proposta é punir instituições que se recusam a matricular alunos, especialmente no caso de estudantes com deficiência. Inicialmente, o autor do projeto sugeriu a suspensão do credenciamento das escolas privadas que não aceitassem a matrícula, mas a versão da relatora prevê punições mais brandas.

Infecção por HPV
O Projeto de Lei 5688/23, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV). O texto foi substituído pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) na Comissão de Saúde, detalhando as ações preventivas, de diagnóstico e curativas. A vacinação contra o HPV será a principal ação preventiva, enquanto o diagnóstico incluirá exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto em pauta é o PL 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que classifica como violação de medida protetiva a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima. O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esclarece que isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou outros locais determinados por decisão judicial.

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