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Restam apenas 10 dias para quitar pendências e evitar o cancelamento do título eleitoral

Política

Restam apenas 10 dias para quitar pendências e evitar o cancelamento do título eleitoral

Mais de 260 mil eleitoras e eleitores na Bahia ainda não resolveram a situação com a Justiça Eleitoral

Por: CN com Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação/TRE-BA

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não quitaram as multas das três últimas eleições consecutivas têm até o dia 19 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Na Bahia, 260.786 pessoas ainda estão com pendências, segundo dados do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extraídos nesta sexta-feira (9).

Como saber se você está em situação irregular?

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais: 

  • Aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS)
  • Central de atendimento telefônico: (71) 3373-7000
  • Site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA): www.tre-ba.jus.br
  • Presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral

Confira aqui a lista completa de locais de atendimento na capital e no interior

O que fazer para regularizar?

Se for identificada a ausência às urnas, o (a) eleitor(a) deverá quitar os débitos. As multas podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Os pagamentos podem ser feitos por boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito. 

No Autoatendimento Eleitoral, pagamentos realizados via Pix são baixados de forma imediata, com registro automático no histórico da eleitora ou do eleitor. No caso de pagamentos efetuados via GRU, o prazo de compensação é de até 48 horas. Nessa situação, a eleitora ou o eleitor deve aguardar este período para processamento dos débitos e quitação eleitoral.

Quais as consequências do cancelamento do título?

Ter o título de eleitor cancelado pode gerar uma série de impedimentos. De acordo com o art. 7º, §1º, do Código Eleitoral, a pessoa ficará impedida de:

  • Emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto em caso de retorno ao Brasil, se estiver no exterior);
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou com participação do governo; 
  • Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal; 
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Tomar posse em cargo ou função pública;
  • Receber salários ou proventos de emprego público;
  • Participar de licitação ou concorrência pública.

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