INSS vai devolver quase R$ 293 milhões a aposentados e pensionistas a partir de 26 de maio
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Política
/
Restam apenas 10 dias para quitar pendências e evitar o cancelamento do título eleitoral
Política
Mais de 260 mil eleitoras e eleitores na Bahia ainda não resolveram a situação com a Justiça Eleitoral
Por CN com Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação/TRE-BA
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não quitaram as multas das três últimas eleições consecutivas têm até o dia 19 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Na Bahia, 260.786 pessoas ainda estão com pendências, segundo dados do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extraídos nesta sexta-feira (9).
Como saber se você está em situação irregular?
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
Confira aqui a lista completa de locais de atendimento na capital e no interior
O que fazer para regularizar?
Se for identificada a ausência às urnas, o (a) eleitor(a) deverá quitar os débitos. As multas podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Os pagamentos podem ser feitos por boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito.
No Autoatendimento Eleitoral, pagamentos realizados via Pix são baixados de forma imediata, com registro automático no histórico da eleitora ou do eleitor. No caso de pagamentos efetuados via GRU, o prazo de compensação é de até 48 horas. Nessa situação, a eleitora ou o eleitor deve aguardar este período para processamento dos débitos e quitação eleitoral.
Quais as consequências do cancelamento do título?
Ter o título de eleitor cancelado pode gerar uma série de impedimentos. De acordo com o art. 7º, §1º, do Código Eleitoral, a pessoa ficará impedida de:
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
09/05/2025 16:00
Política
09/05/2025 14:30
Política
08/05/2025 21:30
Política
08/05/2025 16:50