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Política
Deputada do PL foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil e pretende pedir licença do mandato. O comunicado foi feito por meio de uma transmissão ao vivo em seu canal no YouTube.
Sem revelar o país em que se encontra, Zambelli afirmou que está baseada na Europa e justificou a saída como parte de um tratamento médico. “Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias. Eu vim, a princípio, buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo”, declarou.
O anúncio ocorre 20 dias após a deputada ter sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por participação na invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Zambelli citou o exemplo do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também se licenciou do mandato recentemente e deixou o país. “Tem essa possibilidade da Constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também", afirmou.
Em agosto de 2023, Zambelli teve o passaporte apreendido por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito das investigações sobre a invasão ao CNJ. Posteriormente, o documento foi devolvido, o que permitiu sua saída legal do país.
Apesar disso, a viagem pode motivar novas medidas do STF, como a imposição de medidas cautelares ou nova retenção do passaporte.
Com a condenação, Zambelli deverá perder o mandato e ficará inelegível por oito anos. A inelegibilidade passa a valer com a publicação da sentença, independentemente de trânsito em julgado. No entanto, esse prazo só começará a contar após o cumprimento da pena, o que pode afastá-la da vida pública por pelo menos 18 anos.
A deputada ainda pode recorrer da decisão com embargos de declaração. O STF costuma determinar o início do cumprimento da pena após a rejeição do segundo recurso.
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