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Deputado propõe lei para organizar circulação de máquinas agrícolas nas estradas baianas

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Deputado propõe lei para organizar circulação de máquinas agrícolas nas estradas baianas

Projeto de Tiago Correia prevê sinalização especial e regras de tráfego para tratores, colheitadeiras e caminhões de grande porte.

Por: Camaçari Notícias

Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado Tiago Correia (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que pretende regulamentar a circulação de tratores, colheitadeiras e caminhões de alta tonelagem em rodovias estaduais e estradas vicinais.

A proposta tem como foco principal a prevenção de acidentes, especialmente em regiões com intensa atividade agropecuária, onde o convívio entre veículos de passeio e máquinas lentas gera riscos significativos. Segundo o projeto, a diferença de velocidade e a baixa visibilidade das máquinas são os principais fatores de colisões graves.

O texto estabelece responsabilidades tanto para o Poder Público quanto para os proprietários de máquinas agrícolas. Órgãos como a Secretaria de Infraestrutura do Estado e concessionárias de rodovias deverão instalar placas alertando sobre “perímetro rural” e pontos de cruzamento de máquinas. Já os tratores e colheitadeiras terão que ostentar sinalização visível e, em casos de veículos maiores, circular acompanhados por veículos de escolta devidamente identificados. O governo também poderá firmar parcerias com prefeituras para levar a sinalização às estradas vicinais.

A iniciativa acompanha a Resolução 1.017/2024 do Contran, que estabelece critérios rigorosos para registro e circulação de máquinas agrícolas, adaptando essas regras à realidade da Bahia. “A proposta visa informar sobre o tráfego de máquinas em determinados trechos, prevenindo acidentes causados pela diferença de velocidade e falta de atenção”, afirma Tiago Correia.

Se aprovada, a lei dará ao Executivo 180 dias para regulamentar detalhes técnicos, como a tonelagem que exigirá acompanhamento de batedores. O custo das placas será custeado pelo orçamento estadual e pelos contratos de concessão das rodovias.

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