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Programa Gás do Povo entra em vigor e garante recarga gratuita do botijão para famílias de baixa renda
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Lei sancionada pelo presidente Lula assegura gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos em todo o país
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
Já está em vigor em todo o território nacional o programa Gás do Povo, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa é assegurada pela Lei nº 15.348 e garante a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, atualmente fixado em R$ 810,50.
De acordo com as regras do programa, o responsável familiar poderá acessar o vale-recarga diretamente nas revendas de gás credenciadas mais próximas de sua residência, sem necessidade de intermediários. A gratuidade é concedida no momento da compra da recarga, mediante validação eletrônica na revenda habilitada.
A comprovação pode ser feita por meio de:
Embora a recarga do botijão seja gratuita, poderá haver cobrança adicional em casos de entrega em domicílio ou se a família não apresentar um vasilhame vazio no momento da troca.
Quem tem direito ao benefício
Para participar do programa Gás do Povo, a família deve atender a todos os seguintes requisitos:
As famílias podem verificar se estão aptas ao benefício por meio do aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Na plataforma, também é possível acompanhar a situação do vale-recarga e consultar a lista de revendas credenciadas, com endereços e telefones disponíveis.
Para quem não possui acesso à internet ou telefone celular, o uso do vale-recarga pode ser feito presencialmente nas revendas autorizadas, utilizando:
O programa tem como objetivo reduzir o impacto do custo do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda, assegurando um item essencial para a alimentação diária e ampliando a proteção social no país.
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