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Política
Presidente mantém recomposição salarial no próximo ano, mas barra escalonamento futuro, pagamentos retroativos e licença com conversão em pecúnia
Por: Camaçari Notícias
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional. As normas estabelecem reajuste para 2026 e promovem a modernização das respectivas carreiras.
Ao mesmo tempo, o presidente vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para 2027, 2028 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, o que poderia resultar em valores acima do teto constitucional do serviço público.
As sanções e as razões dos vetos foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
Foram preservados os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória das três carreiras no próximo ano. Também foram sancionadas:
- A substituição das gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
- O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, assegurando maior segurança jurídica e previsibilidade aos servidores;
- No caso do TCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.
O presidente vetou os trechos que previam reajustes escalonados até 2029 por entender que a fixação de aumentos para além do atual mandato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato sem possibilidade de cumprimento integral no período.
Também foram barrados:
- Dispositivos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta à Constituição Federal;
- A criação de licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização;
- Regras que estabeleciam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões, com possibilidade de conversão em dinheiro. Em determinadas situações, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, o que motivou o veto presidencial.
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