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André Mendonça decide que irmãos de Dias Toffoli não são obrigados a depor em CPI

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André Mendonça decide que irmãos de Dias Toffoli não são obrigados a depor em CPI

Ministro do STF entendeu que convocados foram tratados como investigados e podem optar por não comparecer à CPI do Crime Organizado

Por: Camaçari Notícias

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.

Na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão para prestar depoimento sobre transações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa da família foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.

Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça afirmou que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Com isso, segundo o ministro, aplica-se o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos, tornando o comparecimento facultativo.

“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, destacou o magistrado na decisão.

De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt Participações tenha atuado como empresa de “fachada” para lavagem de dinheiro.

Na petição encaminhada ao STF, os advogados dos irmãos de Toffoli sustentaram que a comissão não poderia obrigá-los a depor após classificá-los como investigados. A defesa também argumentou que eles poderiam ser expostos a risco de responsabilização penal durante a oitiva.

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