CNJ aponta omissões em edital de cartórios na Bahia e dá prazo de cinco dias para TJBA se explicar
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Política
/
STF suspende decisão da Câmara de Londrina e libera atleta trans para disputar semifinal da Copa Brasil de Vôlei
Política
Liminar da ministra Cármen Lúcia autoriza participação de Tifanny Abreu após questionamento da Confederação Brasileira de Voleibol sobre veto aprovado por vereadores.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Londrina, no Paraná, que vetava a participação da atleta trans Tifanny Abreu na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, competição sediada no município. Com a decisão, a jogadora está autorizada a defender o Osasco São Cristóvão Saúde na partida.
A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia em decisão publicada nesta sexta-feira (27). No despacho, a magistrada destacou a urgência do caso em razão da proximidade do evento esportivo. “Em razão da proximidade do evento desportista da qual poderia participar a profissional indicada na peça inicial, a ocorrer nas próximas horas, o dever geral de cautela recomenda seja deferida a medida liminar requerida nesta ação”, afirmou.
Na última quinta-feira (26), a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, apresentou, em caráter de urgência, um requerimento que proibia a participação de Tifanny na competição. A parlamentar defendia a aplicação de uma lei municipal promulgada em 2024 que veda a “participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas” no município de Londrina.
O requerimento foi aprovado pela Câmara Municipal com 12 votos favoráveis e 4 contrários. No texto aprovado, a atleta foi citada nominalmente como alvo da medida.
Diante da decisão do Legislativo municipal, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em nota, a entidade informou que Tifanny Abreu está apta a competir conforme as normas da modalidade. Segundo a CBV, a jogadora “está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans” da confederação.
Com a suspensão da decisão da Câmara, prevalece o entendimento de que a atleta pode participar normalmente da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, enquanto o mérito da questão ainda será analisado pelo STF.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
11/03/2026 22:29
Política
11/03/2026 22:06
Política
11/03/2026 19:48
Política
11/03/2026 18:00