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Decreto editado no governo Rui Costa vetou portabilidade no consignado do Banco Master, diz site

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Decreto editado no governo Rui Costa vetou portabilidade no consignado do Banco Master, diz site

Programa voltado a servidores públicos virou cartão consignado com exclusividade contratual e passou a ser questionado judicialmente por associação da categoria.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Um decreto editado pelo Governo da Bahia durante a gestão do então governador Rui Costa (PT) proibiu a portabilidade de operações relacionadas ao Credcesta, programa que acabou se tornando um dos pilares de crescimento do Banco Master. A medida impediu que servidores públicos transferissem a operação para outras instituições financeiras.

O Credcesta foi o primeiro grande negócio que impulsionou o banco comandado por Daniel Vorcaro. Inicialmente criado como um benefício voltado para compras na rede estatal de supermercados Cesta do Povo, o programa foi transformado em um cartão de crédito consignado voltado aos servidores estaduais.

De acordo com informações publicadas pelo portal Uol, o modelo combinava juros elevados do rotativo do cartão, cerca de 6% ao mês, com risco reduzido para a instituição financeira, já que os valores eram descontados diretamente na folha de pagamento. Além disso, o contrato previa exclusividade sobre 30% da margem consignável por um período de 15 anos, o que limitava a concorrência no serviço.

A medida foi contestada judicialmente pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb), que em 2021 ingressou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade do operador do Credcesta. A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido e acatou os argumentos apresentados pelo governo estadual e pelo Banco Master.

Antes disso, em 2020, a mesma entidade já havia apresentado outra ação coletiva argumentando que o modelo violaria normas do Banco Central do Brasil e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Na primeira instância, houve decisão favorável com suspensão de contratos, mas o entendimento acabou revertido no segundo grau.

Segundo o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, que representa a Afpeb no caso, a reversão ocorreu após mudanças no andamento do processo. “Obtivemos uma decisão favorável na primeira instância, com suspensão de contratos, mas a decisão foi revertida na segunda, sob argumentos que não entravam no mérito da demanda, depois de dois desembargadores se declararem suspeitos e pedidos de vista”, afirmou ao Uol.

Ainda conforme a publicação, durante o processo houve tentativas de contestar a legitimidade da Afpeb, entidade fundada há 109 anos e considerada a primeira associação de servidores públicos do país. O governo estadual também conseguiu transferir a tramitação do caso para a Vara da Fazenda Pública. Uma nova ação apresentada em 2023 teve o mesmo destino e acabou arquivada.

Nova ofensiva judicial

Após o avanço das investigações da Polícia Federal envolvendo o Banco Master e a posterior liquidação da instituição pelo Banco Central, a Afpeb voltou a recorrer à Justiça. Desta vez, a entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a exclusividade e a proibição de portabilidade no Credcesta.

Paralelamente, foram movidas ações contra decretos de dezenas de municípios baianos que reproduziram regras semelhantes às adotadas pelo governo estadual.

Em 19 de dezembro, a Justiça concedeu decisão liminar parcial em um dos processos, determinando o fim da exclusividade para novos contratos no município de Nova Soure. Até o momento, é a única decisão judicial favorável nesse sentido.

Privatização da Cesta do Povo

O debate sobre o Credcesta também remete à privatização da antiga rede Cesta do Povo, pertencente à Empresa Baiana de Alimentos (Ebal). Em 2018, o governo estadual decidiu vender a empresa pela terceira vez. Na época, o atual senador Jaques Wagner (PT-BA) ocupava o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico.

O valor da venda foi reduzido de R$ 81 milhões para R$ 15 milhões, enquanto o Estado assumiu passivos estimados em cerca de R$ 600 milhões. Apenas uma empresa demonstrou interesse no negócio: a NGV, que contava com investidor espanhol.

Posteriormente, o investidor deixou o projeto e o contrato passou a ser controlado por Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, por meio da empresa PKL One, em parceria com a própria NGV.

Naquele período, Lima já atuava na direção de duas associações de servidores que operavam crédito consignado, a Asteba e a Asseba, ambas mencionadas na operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes na venda de carteiras de crédito consignado do Banco Master ao BRB.

Resposta de Rui Costa

Em nota enviada ao BNews, Rui Costa afirmou que o decreto de janeiro de 2022, que alterou um dispositivo de 2016, prevê a portabilidade apenas para contratos firmados com instituições financeiras listadas na própria norma.

Segundo ele, o parágrafo único do decreto proíbe a portabilidade no caso de outras consignatárias, por se tratar de créditos vinculados à administração pública e a programas voltados aos servidores.

“O programa Credcesta é disciplinado pelo artigo 3º do Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018, que trata de programas de apoio institucional para aquisição de bens e serviços pelo servidor público, e não de instituições financeiras”, declarou.

De acordo com o ex-governador, por essa razão “não há motivo para se falar em suspensão de portabilidade” no caso do Credcesta.

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