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TJBA declara inconstitucional cobrança de 10% sobre incentivos fiscais para o Fundo de Combate à Pobreza

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TJBA declara inconstitucional cobrança de 10% sobre incentivos fiscais para o Fundo de Combate à Pobreza

Decisão unânime do Órgão Especial beneficia empresas do programa "Desenvolve"; magistrados entenderam que o Estado não pode vincular receita de impostos a fundos específicos sem autorização constitucional

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/ TJBA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da retenção de 10% sobre benefícios fiscais destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP). A decisão atinge diretamente o programa "Desenvolve", principal ferramenta de fomento industrial do Governo do Estado, que permite a empresas o diferimento do ICMS por até 12 anos.

O incidente de arguição de inconstitucionalidade, relatado pela desembargadora Rosita Falcão, questionava dispositivos da Lei Estadual 13.564/2016 e do Decreto 9.159/2004. Na prática, o Estado exigia que as indústrias beneficiadas depositassem antecipadamente 10% do valor do incentivo para o fundo social como contrapartida ao prazo estendido de recolhimento tributário.

Arrecadação x Constituição

Durante a sessão, a representação do Estado da Bahia defendeu a validade da cobrança, argumentando que o FECEP possui respaldo na Constituição Federal e que os recursos são vitais para o desenvolvimento de áreas vulneráveis. Segundo o Estado, o percentual recairia sobre o benefício concedido a grandes operações, como as da Nestlé, funcionando como uma contrapartida social.

No entanto, o entendimento da relatora, seguido pelos demais magistrados, foi de que a norma estadual violou o Artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe expressamente a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, salvo exceções previstas na própria Carta Magna, nas quais o modelo baiano não se enquadrava.

Vitória do setor produtivo

Um ponto central do julgamento foi a distinção entre o adicional de alíquota (permitido pelo STF no Tema 1015) e o depósito vinculado, caso analisado no TJBA. Os desembargadores entenderam que o Estado não poderia condicionar o usufruto de um incentivo fiscal a um depósito compulsório sem autorização constitucional expressa.

"A eminente relatora traz voto no sentido de julgar procedente o incidente de arguição de inconstitucionalidade", proclamou o presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, ao confirmar o resultado unânime.

Impacto Econômico

Com a decisão, as empresas enquadradas no programa "Desenvolve" deixam de ter a obrigação de realizar o aporte de 10%, o que deve aliviar o fluxo de caixa imediato de grandes operações industriais na Bahia. Apesar da derrota no Tribunal de Justiça, o Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

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