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Política
Decisão unânime estabelece teto de R$ 32,4 mil para auxílios e adicionais de magistrados e membros do MP; medida deve gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos
Por: Camaçari Notícias
Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), estabelecer um limite rigoroso para o pagamento de verbas indenizatórias e adicionais, os chamados "penduricalhos", para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pela nova regra, o somatório dessas verbas não poderá ultrapassar 70% do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A decisão, tomada de forma unânime, busca colocar ordem no sistema remuneratório da magistratura, que em 2025 registrou uma remuneração média bruta de R$ 95.968,21, valor significativamente superior ao teto anualizado. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a padronização deve resultar em uma economia anual de R$ 7,3 bilhões.
A solução de "meio-termo" aprovada pelos ministros divide os recebimentos extrateto em duas categorias principais, cada uma limitada a 35% do teto (R$ 16.228,16):
O ministro Gilmar Mendes, um dos relatores, destacou que a medida é um mecanismo de transição para "mitigar impactos financeiros" e garantir transparência, combatendo o que chamou de "déficit de racionalidade" que obscurece a real dimensão dos gastos com pessoal.
O tom do julgamento foi marcado pela necessidade de uma resposta imediata diante da ausência de uma regra geral editada pelo Legislativo. O ministro Flávio Dino, que em fevereiro havia defendido o "fim do Império dos Penduricalhos", acompanhou o voto conjunto que estabelece balizas objetivas até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
"O ônus recai sobre esta Corte de buscar uma solução", afirmou Gilmar Mendes, citando que a proximidade das eleições e a falta de iniciativa do Congresso impediam uma solução ortodóxa no curto prazo.
Um dos pontos centrais da discussão técnica envolveu a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. A comissão instituída pelo STF identificou que o gasto total com verbas acima do teto apenas para a magistratura aproximava-se de R$ 9,8 bilhões. A nova diretriz visa vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda, garantindo que qualquer acréscimo patrimonial real seja devidamente tributado e fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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