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Política
Proposta prevê perda de cargo para magistrados, membros do Ministério Público e militares em casos de faltas graves
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a aposentadoria compulsória como punição para militares, juízes e integrantes do Ministério Público. O texto passou com apenas um ajuste de redação e segue agora para análise no plenário.
A proposta altera a Constituição para estabelecer a perda do cargo em casos de faltas graves no exercício dessas funções. Para ser aprovada, a PEC ainda precisa do apoio de pelo menos 49 senadores, em dois turnos de votação.
De acordo com o texto, magistrados e membros do Ministério Público não poderão mais receber aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Em situações que configurem crime ou infrações graves, a penalidade deverá ser a demissão, exoneração ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.
A relatora da matéria, senadora Eliziane Gama, afirmou que a proposta busca corrigir distorções no sistema disciplinar. Segundo ela, a medida elimina práticas consideradas inadequadas no serviço público.
O texto também estabelece prazo de 30 dias para o ajuizamento de ação que solicite a perda do cargo. Além disso, foi incluída a suspensão da remuneração e o afastamento do servidor durante a tramitação do processo, por decisão do tribunal competente.
No caso dos militares, a versão final da proposta garante o direito à pensão para familiares, mesmo em situações de expulsão ou demissão, após ajustes realizados por meio de emendas.
A PEC foi apresentada originalmente em fevereiro de 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que também atua como relator de ação sobre o tema na Corte.
Em março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforçou o entendimento de que a aposentadoria compulsória não deve ser aplicada como punição máxima a magistrados, defendendo a perda do cargo em casos mais graves.
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