Polícia Civil prende suspeito de furto a residência em Dias d’Ávila
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Política
Projeto de Lei que prevê o retorno da identificação regional no padrão Mercosul recebe parecer favorável em comissão e reacende debate sobre segurança.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Lúcio Távora/MCIDADES
O padrão de identificação visual dos veículos brasileiros pode passar por uma nova transformação em breve. A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3214/23, que propõe a reinclusão do nome do município, da sigla do estado e da bandeira da unidade da federação nas placas automotivas. A proposta, que já recebeu o aval do Senado Federal, caminha agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), podendo alterar o modelo Mercosul adotado no país há cerca de oito anos.
Idealizado pelo senador Esperidião Amin e relatado pelo deputado Hugo Leal, o projeto fundamenta-se na premissa de que a identificação visível da origem do veículo auxilia autoridades em casos de infrações, roubos e furtos. Segundo os defensores da medida, a presença desses dados na placa facilita a fiscalização imediata, permitindo que agentes identifiquem a procedência do automóvel sem depender exclusivamente de consultas a sistemas eletrônicos. Além do argumento da segurança, o relator destacou o valor simbólico e cultural da mudança, afirmando que a medida resgata o senso de pertencimento e o orgulho regional dos proprietários.
Contudo, a proposta enfrenta questionamentos técnicos por parte de especialistas do setor. Críticos argumentam que, na prática policial moderna, a identificação já é feita de forma automatizada e precisa por meio de leituras de OCR e consultas a bancos de dados nacionais, que já fornecem todas as informações do veículo instantaneamente. Outro ponto de atenção é o compromisso internacional assumido pelo Brasil em 2014, quando o padrão Mercosul foi acordado entre os países do bloco. Uma alteração unilateral por meio de lei interna poderia gerar inconsistências com os tratados internacionais vigentes, além de exigir que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) crie um novo layout físico, já que o modelo atual não comporta a fixação de tarjetas.
Caso a legislação seja sancionada, as mudanças não afetarão imediatamente todos os motoristas. O texto prevê uma carência de 12 meses após a publicação da lei para que a obrigatoriedade passe a valer, e apenas para veículos emplacados a partir dessa data. Proprietários de veículos já registrados não seriam compelidos à troca, embora pudessem realizá-la voluntariamente. No entanto, o retorno deste modelo implicaria no fim da perenidade da placa atual: em situações de transferência de propriedade ou de domicílio para outra cidade, o proprietário voltaria a ser obrigado a confeccionar um novo item, elevando os custos de manutenção para o cidadão.
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