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Comissão aprova fim da liberdade provisória para crimes de violência contra mulher

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Comissão aprova fim da liberdade provisória para crimes de violência contra mulher

Alteração no Código de Processo Penal impede soltura rápida de agressores e visa reduzir feminicídios no Brasil.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro é a relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, nesta semana, o projeto que veda a liberdade provisória para acusados de violência contra mulher detidos em flagrante. A medida, relatada pela deputada Laura Carneiro, altera o Código de Processo Penal para garantir que agressores permaneçam custodiados, visando interromper o ciclo de reincidência e proteger a integridade física e psicológica das vítimas em todo o território nacional.

O projeto de lei representa uma mudança estrutural na forma como o Judiciário lida com o flagrante em casos de violência doméstica e familiar. Atualmente, muitos agressores conseguem o benefício da liberdade provisória em audiências de custódia, retornando ao convívio da vítima em poucas horas.

Com a nova redação, a lógica jurídica passa a ser a conversão automática do flagrante em prisão preventiva. O objetivo é assegurar que o acusado não tenha a oportunidade de coagir a mulher agredida, destruir provas ou concretizar ameaças de morte enquanto o inquérito policial e a instrução processual estão em curso.

A proposta atual é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3317/24, originalmente protocolado pela deputada Silvye Alves (União-GO). A relatora enfatizou que a rigidez é um mecanismo preventivo necessário para conter as estatísticas crescentes de crimes de gênero.

"Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a lei proporcione uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando a ameaça de novos episódios enquanto o processo tramita." — Laura Carneiro, Deputada Federal (PSD-RJ) e Relatora da Matéria

Combate à reincidência e proteção da vida

Para os legisladores e defensores da medida, a supressão do benefício da soltura rápida é uma estratégia de sobrevivência para a vítima. Ao manter o agressor detido, o Estado oferece o tempo necessário para que medidas protetivas de urgência sejam implementadas com eficácia, sem que a mulher sofra pressão psicológica constante.

O histórico de casos recentes no Brasil reforça a urgência da matéria. Episódios onde vítimas foram atacadas após a soltura de seus agressores pautaram o debate na Comissão, unificando o discurso de que o direito individual à liberdade não deve sobrepor-se ao direito coletivo e individual à vida e à segurança das mulheres.

Próximas etapas do trâmite legislativo

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto seguirá para análise em outras instâncias fundamentais da Câmara dos Deputados. O próximo passo decisivo ocorre na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada a constitucionalidade da restrição à liberdade provisória frente aos princípios do devido processo legal.

Se aprovada na CCJ e posteriormente no Plenário, a medida seguirá para o Senado Federal. A expectativa é que o debate atraia juristas que discutem o equilíbrio entre as garantias fundamentais do réu e o dever de proteção do Estado para com grupos em situação de vulnerabilidade.

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