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Presidente Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e latrocínio

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Presidente Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e latrocínio

Nova legislação sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva endurece punições no Código Penal.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Já está em vigor em todo o país a lei nº 15.397/2026, sancionada nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que endurece as punições para crimes como furto, roubo, latrocínio e estelionato. A norma altera o Código Penal e amplia o rigor contra crimes patrimoniais, como fraudes praticadas no ambiente digital.

No caso do furto, a pena passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada quando o crime ocorre durante o repouso noturno. Já o furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, passa a ter pena de 4 a 10 anos.

Para o crime de roubo, a pena geral foi fixada entre 6 e 10 anos de prisão. Quando a ação atinge bens que comprometem serviços públicos essenciais, a punição pode chegar a 12 anos. Um trecho aprovado pelo Congresso que previa pena maior em casos com lesão corporal grave foi vetado pelo presidente, sob o argumento de que a medida criaria desequilíbrio em relação a crimes mais graves.

O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos de reclusão.

A nova legislação também altera regras sobre receptação, estabelecendo pena de 2 a 6 anos. Passa a ser crime específico a receptação de animal doméstico, com punição de 3 a 8 anos, equiparada à de animais de produção.

No combate aos golpes, a lei cria a figura da chamada conta laranja, caracterizada pelo uso de contas bancárias para movimentar valores de origem criminosa. A fraude eletrônica também foi ampliada, com penas de 4 a 8 anos para crimes praticados por meio de dispositivos eletrônicos ou aplicativos.

Outra mudança importante é que deixa de ser necessária a autorização da vítima para que o Ministério Público inicie ação penal em casos de estelionato, o que tende a acelerar as investigações.

A lei ainda aumenta as penas para interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e sistemas de informação, que passam a variar de 2 a 4 anos de prisão, podendo ser dobradas em situações como calamidade pública.

Com a sanção presidencial, todas as novas regras já estão valendo em todo o Brasil.

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