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Moraes nega pedido de aplicação imediata de lei a condenada pelos atos de 8 de janeiro

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Moraes nega pedido de aplicação imediata de lei a condenada pelos atos de 8 de janeiro

Ministro do STF afirma que projeto ainda não está em vigor e, por isso, não pode beneficiar Débora Rodrigues dos Santos

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (4) o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, fosse beneficiada imediatamente pelo chamado Projeto de Lei da Dosimetria.

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que prevê alterações na aplicação de penas para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A defesa de Débora entrou com o pedido na última sexta-feira (1º), solicitando a redução da pena antes mesmo da promulgação da nova legislação. Pela Constituição, o texto ainda precisa ser promulgado pelo presidente da República em até 48 horas ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Condenação e situação atual

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, utilizando um batom.

Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Entre as restrições impostas estão a proibição do uso de redes sociais e de contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, poderá retornar ao regime fechado.

Segundo os advogados, a condenada já cumpriu cerca de três anos de pena e poderia pleitear progressão para o regime semiaberto.

Fundamentação da decisão

Na decisão, Moraes considerou o pedido prejudicado, uma vez que o projeto ainda não foi promulgado nem publicado, não estando, portanto, em vigor.

“O Congresso Nacional [...] derrubou o veto [...] ao chamado PL da Dosimetria, não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo”, destacou o ministro.

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