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Senado aprova suspensão de resolução sobre aborto legal para crianças e adolescentes
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Projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e passa a valer após promulgação pelo Congresso Nacional
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024, que regulamentava o atendimento relacionado ao aborto legal para crianças e adolescentes.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, modalidade em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. A análise do requerimento de urgência e do mérito do projeto ocorreu em apenas 1 minuto e 42 segundos.
Mais cedo, a matéria já havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A resolução do Conanda, que entrou em vigor em janeiro de 2025, estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em situações previstas na legislação para interrupção legal da gravidez. O documento destacava que a gestação nessa faixa etária pode representar riscos à saúde física, psicológica e mental, além de impactos sociais significativos.
Entre os pontos abordados pela resolução, o texto afirmava que a interrupção legal da gestação integra ações voltadas à prevenção da morbidade e mortalidade de crianças e adolescentes submetidas à gravidez precoce.
O relatório favorável ao projeto foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Segundo a parlamentar, a resolução extrapolava competências administrativas ao tratar de procedimentos relacionados à interrupção da gestação sem prever, em determinadas situações, a participação ou ciência dos pais e responsáveis legais.
Pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos são enquadradas como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
A discussão sobre o tema mobilizou diferentes setores da sociedade e envolve debates sobre proteção integral de crianças e adolescentes, direitos reprodutivos, saúde pública e atribuições dos órgãos responsáveis pela formulação de políticas voltadas à infância e adolescência.
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