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Aposentadoria especial: STF extingue exigência de idade mínima para quem atua sob risco à saúde

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Aposentadoria especial: STF extingue exigência de idade mínima para quem atua sob risco à saúde

Decisão invalida trecho da Reforma da Previdência de 2019 que obrigava profissionais em atividades insalubres a cumprir idade mínima para ter acesso ao benefício.

Por: Camaçari Notícias

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A maioria dos ministros considerou inconstitucionais os dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que condicionavam o acesso ao benefício ao cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de contribuição exigido.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades sob exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como calor e frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e outros fatores de risco presentes em determinados ambientes de trabalho.

O julgamento foi concluído na quarta-feira (3), com entendimento de que a exigência da idade mínima contrariava a própria finalidade do benefício previdenciário. Para os ministros que formaram a maioria, a aposentadoria especial foi criada justamente para afastar o trabalhador de situações que possam comprometer sua saúde e integridade física após determinado período de exposição.

Votaram pela derrubada da exigência os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, que já havia apresentado voto antes de deixar a Corte, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que defenderam a constitucionalidade das mudanças promovidas pela reforma.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a imposição de idade mínima obrigava trabalhadores a permanecerem por mais tempo em ambientes insalubres, aumentando os riscos à saúde. A entidade também sustentou que os limites etários foram estabelecidos sem critérios técnicos e violavam princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana.

A Reforma da Previdência havia estabelecido idade mínima de 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de contribuição especial, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para trabalhadores enquadrados na regra de 25 anos de contribuição especial.

Com a decisão do STF, essas exigências de idade deixam de valer, permanecendo apenas os critérios relacionados ao tempo de contribuição em atividade especial. Na prática, trabalhadores que atingirem o período mínimo de exposição previsto em lei poderão requerer a aposentadoria especial sem a necessidade de aguardar o cumprimento de uma idade mínima.

Apesar da mudança, o Supremo manteve outros pontos da Reforma da Previdência contestados pela CNTI. Continuam válidas, por exemplo, a proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma e as novas regras de cálculo do valor do benefício previdenciário.

A decisão é considerada uma vitória para trabalhadores de setores que atuam sob condições de risco à saúde, como indústrias, mineração, construção civil e atividades hospitalares, reforçando o caráter protetivo da aposentadoria especial prevista na legislação brasileira.

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