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TRE-BA arquiva investigação contra deputado Binho Galinha por suposta coação eleitoral

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TRE-BA arquiva investigação contra deputado Binho Galinha por suposta coação eleitoral

Justiça Eleitoral acolheu parecer do Ministério Público e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar autoria e motivação eleitoral do caso

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/Alba

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado estadual Binho Galinha por suposta prática de coação eleitoral durante as eleições municipais de 2024, no município de Milagres, no interior da Bahia.

A decisão foi assinada pelo relator do caso, Moacyr Pitta Lima Filho, em 1º de junho de 2026, acolhendo integralmente manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações.

O procedimento teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Progressista (PP) de Milagres à Procuradoria Regional Eleitoral. A denúncia levantava suspeitas de que o parlamentar, apoiador de candidatos do PSD e de coligações locais, teria contribuído para a criação de um ambiente de intimidação entre eleitores durante o pleito.

O principal fato investigado ocorreu na noite de 5 de outubro de 2024, na Praça do Comércio, em frente a uma padaria da cidade. Na ocasião, um morador relatou ter sido agredido fisicamente e afirmou, em boletim de ocorrência, que teria ouvido o deputado ordenar as agressões, supostamente motivadas por questões políticas.

A partir da denúncia, foi instaurado inquérito policial sob supervisão do TRE-BA. A Polícia Federal realizou diligências para apurar possível prática do crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata da coação visando obter voto ou abstenção. Exames periciais e documentos médicos emitidos pelo Hospital Municipal de Milagres confirmaram a ocorrência de lesões corporais na vítima.

Entretanto, as investigações não avançaram na identificação dos responsáveis. Conforme consta nos autos, a vítima recusou-se a prestar novos depoimentos e manifestou desinteresse em colaborar com a persecução penal. Em mensagem encaminhada à autoridade policial, alegou temor por sua segurança e integridade física.

Além disso, as testemunhas mencionadas no registro inicial não foram localizadas. As tentativas de obtenção de imagens de câmeras de segurança e gravações de chamadas para o serviço de emergência 190 também não tiveram sucesso, em razão da ausência dos registros ou do tempo decorrido entre os fatos e as diligências realizadas.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral destacou que, embora as lesões sofridas pela vítima estivessem comprovadas, não foram encontrados elementos mínimos capazes de demonstrar, com segurança, a autoria do delito ou a existência de motivação eleitoral, requisito indispensável para a configuração do crime investigado.

Ao determinar o arquivamento, o relator ressaltou que a continuidade de uma persecução penal exige suporte probatório mínimo quanto à materialidade e aos indícios de autoria. Segundo o magistrado, a ausência desses requisitos torna inviável o prosseguimento da investigação.

Com a decisão, o deputado estadual Binho Galinha deixa de responder ao inquérito relacionado ao caso.

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