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TRE-BA multa deputados por propaganda eleitoral antecipada contra ACM Neto

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TRE-BA multa deputados por propaganda eleitoral antecipada contra ACM Neto

Justiça Eleitoral determinou remoção de publicações nas redes sociais e aplicou multa de R$ 5 mil a cada parlamentar

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou os deputados federais Afonso Florence, Lídice da Mata e Waldenor Pereira ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, que também determinou a remoção definitiva de publicações divulgadas pelos parlamentares em redes sociais.

As postagens continham uma montagem fotográfica que simulava um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, acompanhada das frases “Nem pai, nem filho, nem neto” e “Sem pai, sem filho, sem neto”.

A ação foi movida pela Federação União Progressista, que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada, divulgação de informação inverídica e uso de manipulação de imagem para associar o ex-prefeito de Salvador à família Bolsonaro.

Em suas defesas, os parlamentares sustentaram que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão e se enquadravam como crítica política e sátira. Também argumentaram que a imagem utilizada era uma montagem digital facilmente identificável pelo público e sem potencial para induzir eleitores ao erro. Afonso Florence ainda alegou imunidade parlamentar em sua defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao transmitir ao eleitorado uma realidade política inexistente, sugerindo uma aproximação formal entre ACM Neto e integrantes da família Bolsonaro.

Na decisão, Isaías Simões ressaltou que admitir esse tipo de prática sob o argumento de sátira poderia legitimar a desinformação visual como instrumento de disputa eleitoral. “Admitir tal prática sob o pretexto de sátira importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral”, registrou o relator.

Além da aplicação das multas, a Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva das publicações consideradas irregulares.

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