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Decisão do TRE-BA mantém pesquisa eleitoral na Bahia sob contestação da Democracia Cristã
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Decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia afasta questionamentos sobre metodologia, registro amostral e ausência de pré-candidato em levantamento para o Governo do Estado.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou uma ação movida pelo partido Democracia Cristã (DC) que buscava suspender a divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para o Governo da Bahia. A informação foi divulgada pelo BNews nesta terça-feira (9). Com a decisão, o levantamento registrado sob o número BA-07247/2026 permanece válido para o processo eleitoral deste ano.
A legenda contestava a pesquisa realizada pelos institutos Ipsensus Pesquisas (Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda) e Paraná Pesquisas, alegando irregularidades no registro da amostragem e a exclusão do pré-candidato do partido, José Estevão, do questionário apresentado aos eleitores.
A decisão foi assinada pelo juiz relator Isaías Vinícius de Castro Simões, que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela improcedência dos argumentos apresentados pelo DC.
Segundo o partido, a ausência de José Estevão no levantamento feria o princípio da isonomia, já que outros nomes cotados para a disputa, como ACM Neto, Jerônimo Rodrigues e Ronaldo Mansur, foram incluídos na pesquisa. No entanto, o magistrado ressaltou que, durante a fase de pré-campanha, os institutos possuem autonomia técnica para definir os cenários que desejam avaliar.
Na decisão, o relator destacou que a legislação eleitoral não obriga a inclusão de todos os pré-candidatos antes da formalização das candidaturas nas convenções partidárias. Conforme o entendimento do TRE-BA, a presença de um nome que se apresenta como pré-candidato é uma escolha metodológica do instituto responsável pelo levantamento.
Outro ponto questionado pelo Democracia Cristã foi uma referência ao Estado de Goiás na descrição metodológica da pesquisa. A defesa do Ipsensus afirmou que a menção ocorreu por um erro de digitação decorrente da utilização de um modelo de texto anterior.
Após análise dos documentos, o tribunal concluiu que o equívoco não comprometeu a validade do estudo. O TRE-BA observou que os demais dados técnicos faziam referência à Bahia, incluindo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o registro da unidade federativa no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O erro também foi corrigido posteriormente pela empresa responsável.
A sigla ainda alegou falta de detalhamento geográfico da amostra e ausência de assinatura digital do estatístico responsável. Contudo, a Corte entendeu que a ação foi apresentada antes do prazo legal para complementação dessas informações e confirmou a regularidade da assinatura digital do estatístico Augusto da Silva Rocha no sistema público do TSE.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral considerou a pesquisa integralmente regular, permitindo sua manutenção e divulgação durante o período pré-eleitoral.
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