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CNJ passa a exigir alvará judicial para crianças e adolescentes em plataformas digitais

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CNJ passa a exigir alvará judicial para crianças e adolescentes em plataformas digitais

Resolução do CNJ estabelece exigência de alvará judicial para atividades digitais de crianças e adolescentes.

Por: Camaçari Notícias

Foto: ©iStock/Orbon Alija

O Conselho Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nessa terça-feira (23) uma resolução que passa a regulamentar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok. A norma define critérios e exigências para atividades artísticas e para a presença de menores em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros.

Um dos principais pontos da resolução é a obrigatoriedade de autorização judicial por meio de alvará para a realização dessas atividades. O documento também se aplica a situações em que há participação em conteúdos digitais com fins artísticos ou de monetização.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer momento pelo juiz responsável. As novas regras passam a valer após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida surge como desdobramento da entrada em vigor do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que ampliou a proteção de menores no ambiente online e reforçou a necessidade de controle judicial para a atuação de influenciadores mirins e demais atividades digitais com fins econômicos.

Restrições e vedações

A resolução também define uma série de proibições para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. Ficam vedadas produções que envolvam:

Conteúdos de natureza sexual ou erotizada;

Situações consideradas vexatórias, degradantes ou que violem direitos fundamentais;

Publicidade direcionada ao público infantil com caráter abusivo;

Promoção de jogos de azar, apostas ou atividades semelhantes;

Discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis;

Exposição a formas de trabalho infantil consideradas mais graves.

Pedido de autorização e análise judicial

O pedido de alvará deverá ser apresentado ao juízo competente, podendo ser solicitado por responsáveis legais ou por interessados com justificativa legítima. O processo deve incluir identificação dos responsáveis e comprovação de ciência sobre a atividade, além de avaliação judicial sobre o consentimento.

A criança ou o adolescente deve ser ouvido no processo, respeitando sua idade, grau de compreensão e desenvolvimento. Em casos de conflito de interesses entre menores e responsáveis, o Judiciário deverá adotar medidas para garantir representação adequada.

O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos. Também será criado um banco nacional de alvarás concedidos, com acesso por órgãos de fiscalização.

Informações obrigatórias nos pedidos

As solicitações de autorização deverão conter descrição detalhada da atividade, roteiros de gravação, informações sobre monetização, contratos, parcerias comerciais, frequência de exposição e situação educacional e de saúde do menor.

Critérios para concessão

Ao analisar os pedidos, o juiz deverá considerar a adequação da atividade à faixa etária, possíveis sinais de exploração ou pressão indevida e eventuais condições de vulnerabilidade familiar ou social.

Proteção financeira

A resolução também prevê medidas para proteção dos rendimentos obtidos por crianças e adolescentes, como a criação de reservas patrimoniais ou aplicações financeiras em nome do menor. O objetivo é evitar uso indevido dos valores e garantir controle sobre a destinação dos recursos.

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