Bastidores da política baiana projetam disputa entre Elinaldo Araújo e Ivana Bastos pela maior votação à Assembleia Legislativa
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TRE-BA ordena retirada de post de ACM Neto com imagem gerada por IA ao lado de Vini Jr.
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Decisão liminar aponta uso de inteligência artificial para simular apoio político.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
A Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que o ex-prefeito de Salvador ACM Neto retire uma publicação feita em rede social que utilizava inteligência artificial para simular uma imagem ao lado do atacante Vinícius Júnior. A decisão foi tomada em caráter liminar e aponta possível irregularidade eleitoral.
Segundo o desembargador substituto eleitoral Isaías Simões, responsável pela medida, a postagem configura propaganda eleitoral antecipada e faz uso indevido de tecnologia para criar uma situação inexistente.
Na publicação, ACM Neto aparece em uma imagem ao lado do jogador, vestindo uma camisa da Seleção Brasileira com o número 44 — número associado ao partido União Brasil. Na legenda, ele comenta um palpite sobre o resultado de uma partida de futebol.
“Já acertei o placar na sexta e acho que hoje também tem triunfo do Brasil, viu?! Tô chutando que vamos de 2×1 contra a Escócia, e vocês?”, escreveu o ex-prefeito.
Além da possível irregularidade eleitoral, o tribunal avaliou que o conteúdo também poderia estimular apostas esportivas, ao associar a publicação a previsões de resultados de jogos.
A liminar foi concedida na quinta-feira (25), com base no entendimento de que houve uso indevido de tecnologia para criar uma realidade inexistente, com potencial de influenciar o eleitorado.
De acordo com a decisão, “A gravidade da conduta reside na criação de uma ‘realidade sintética’ voltada a induzir o eleitorado a erro. Tal prática configura o uso de ‘meio proscrito’ e abuso do poder tecnológico, uma vez que a tecnologia de IA foi utilizada não para ilustrar uma proposta, mas para falsificar um fato político (o apoio do atleta). Ademais, verifica-se a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada pela via do pedido explícito de voto”.
O tribunal destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda antecipada e o uso de recursos capazes de induzir o eleitorado a interpretações enganosas ou artificiais sobre apoios políticos.
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