Eleições: eleitor fora do domicílio poderá solicitar voto em trânsito a partir de segunda-feira (20)
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Política
Medidas previstas na legislação eleitoral passam a valer três meses antes do primeiro turno e incluem restrições à publicidade institucional, inaugurações de obras e transferências de recursos públicos
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/TRE-BA
As principais restrições previstas pela legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas entram em vigor neste sábado (4), marcando o início do período de defeso eleitoral. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, programado para 4 de outubro.
Entre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também passam a ser exigidas alterações nos sites e canais oficiais dos governos federal e estaduais, que deverão remover conteúdos, imagens, símbolos ou referências capazes de associar ações administrativas a agentes políticos ou candidatos. Apenas informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
A legislação também veta a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos públicos durante o período eleitoral. Da mesma forma, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também estão suspensos, salvo em situações excepcionais autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral, como casos de emergência.
As determinações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrições a contratações e exonerações
Durante o período eleitoral, agentes públicos não poderão nomear servidores, demitir sem justa causa, exonerar, conceder vantagens, transferir ou adotar medidas que dificultem o exercício funcional de servidores públicos.
As exceções incluem nomeações e exonerações para cargos em comissão, dispensas de funções de confiança e contratações necessárias para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
Também não estão sujeitas à restrição as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos vinculados à Presidência da República.
No caso dos concursos públicos, somente poderão ser nomeados os candidatos aprovados em certames homologados até 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra vedação prevista na legislação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre entes federativos. Durante o período eleitoral, ficam proibidos repasses voluntários da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios.
A liberação dos recursos somente será permitida em situações específicas, como a continuidade de obras já iniciadas ou em casos de calamidade pública reconhecida.
Convenções partidárias
A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos pré-candidatos que disputarão as convenções partidárias. As convenções, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos, poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A legislação, entretanto, mantém proibida qualquer forma de propaganda externa em rádio, televisão ou outdoors voltada a esse processo interno dos partidos.
Calendário eleitoral
Nas eleições deste ano, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos do Executivo será realizado em 25 de outubro.
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