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Política
Pré-candidatos já podem divulgar seus nomes dentro dos partidos para disputar vagas nas convenções, mas regras proíbem uso de rádio, TV, outdoor e pedido explícito de voto.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/TSE
Os pré-candidatos às eleições de 2026 já estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária desde este domingo (5). A medida foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permite que os interessados promovam seus nomes exclusivamente entre filiados e delegados partidários que participarão das prévias e convenções das legendas.
Diferentemente da propaganda eleitoral, que só terá início em 16 de agosto, a propaganda intrapartidária não pode ser direcionada ao eleitorado em geral. O objetivo é fortalecer a disputa interna dos partidos e garantir que os pré-candidatos possam buscar apoio para serem escolhidos como candidatos oficiais.
Segundo o calendário eleitoral, as convenções partidárias deste ano ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, partidos e federações definirão seus candidatos aos cargos em disputa, bem como as alianças e coligações que participarão do pleito.
A legislação eleitoral permite que os pré-candidatos utilizem faixas, cartazes e outros materiais próximos aos locais onde serão realizadas as convenções, desde que a divulgação seja voltada apenas aos participantes do processo interno. Todo o material deverá ser retirado imediatamente após o encerramento das convenções.
O TSE também esclarece que citar uma possível candidatura ou destacar qualidades pessoais de um pré-candidato não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
Por outro lado, permanecem proibidos o uso de rádio, televisão, outdoors e qualquer modalidade de propaganda política paga para esse tipo de divulgação. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular, aplicada tanto aos responsáveis pela divulgação quanto aos beneficiários.
A propaganda intrapartidária representa uma etapa do processo eleitoral destinada exclusivamente à organização interna dos partidos, antecedendo o início oficial da campanha eleitoral, prevista para a segunda quinzena de agosto.
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