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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças
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Texto amplia punições para crimes praticados na internet, prevê agravantes para uso de inteligência artificial e segue para sanção presidencial
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/EBC
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República.
O projeto amplia mecanismos de investigação, incluindo a autorização para infiltração policial em ambientes virtuais, e endurece as punições para crimes relacionados à exploração e ao abuso sexual de menores praticados por meios digitais.
Entre as principais mudanças está o aumento das penas para casos de aliciamento quando houver utilização de inteligência artificial, tecnologia de deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou aproveitamento de relações de confiança com as vítimas.
Relator da matéria no Senado, o senador Fabiano Contarato destacou que a legislação atual precisa ser atualizada para enfrentar os desafios impostos pelo ambiente digital.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou.
O parlamentar também citou dados da SaferNet Brasil, segundo os quais foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Pelo texto aprovado, a pena para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua comercialização ou exposição, passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Nos casos em que a divulgação ou venda do conteúdo ocorrer por meio da internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
A proposta também eleva a punição para quem oferece, compartilha, transmite, distribui ou divulga esse tipo de material. A pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Já para quem adquire, armazena ou mantém em posse conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Outro ponto de destaque é a criação de agravantes para o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais na prática dos crimes. Nesses casos, as penas poderão ser ampliadas de um terço a dois terços.
O mesmo aumento será aplicado quando o autor se aproveitar de uma relação de autoridade, cuidado, convivência familiar ou vínculo de confiança com a vítima para cometer o crime.
Além do endurecimento das sanções penais, o projeto estabelece medidas de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
A proposta busca fortalecer o combate à exploração sexual infantil no ambiente digital e ampliar a proteção de crianças e adolescentes diante do crescimento desse tipo de crime nas plataformas online.
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