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Calendário eleitoral entra em nova fase com convenções, registro de candidaturas e início da propaganda
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Cronograma das eleições de 2026 estabelece prazos para partidos, candidatos e eleitores, incluindo voto em trânsito, propaganda eleitoral e os dois turnos do pleito.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para o dia 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma etapa decisiva nas próximas semanas. Partidos políticos, candidatos e eleitores deverão cumprir uma série de prazos definidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam desde a escolha dos candidatos até o início da campanha e a votação.
O primeiro marco será a realização das convenções partidárias, autorizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos definirão oficialmente os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Encerradas as convenções, as legendas deverão registrar os candidatos na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Somente com o registro homologado será possível participar da disputa eleitoral.
O dia 20 de julho também marca a abertura do período para solicitação do voto em trânsito. O mecanismo permite que eleitores votem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da eleição. As regras detalhadas para o procedimento serão divulgadas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Na mesma data, começa o prazo para que pessoas com deficiência solicitem a transferência temporária do local de votação, caso necessitem de uma seção eleitoral com melhores condições de acessibilidade.
A campanha eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto. A partir desse dia, candidatos estarão autorizados a promover carreatas, caminhadas, passeatas e outras atividades de mobilização entre 8h e 22h, respeitando as restrições previstas na legislação.
As manifestações deverão manter distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite.
Também a partir de 16 de agosto será permitida a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, obedecendo às regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, oferecendo aos candidatos espaço para apresentação de propostas e programas aos eleitores durante o período oficial de campanha.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Na ocasião, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual alcance mais da metade dos votos válidos — excluídos os votos brancos e nulos, a disputa será decidida em segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.
Com a proximidade do pleito, a Justiça Eleitoral reforça a importância de que eleitores acompanhem os prazos oficiais e verifiquem sua situação eleitoral para evitar impedimentos no exercício do voto.
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