Você sabe onde uma mulher vítima de violência pode buscar ajuda em Camaçari?
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Política
/
STF arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por suposta interferência na CPI da Covid
Política
Ministro Nunes Marques seguiu parecer da PGR e concluiu que não há elementos para investigação por corrupção ativa ou advocacia administrativa
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/redes sociais
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).
O magistrado acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em parecer assinado pelo então procurador-geral Augusto Aras, concluiu não haver indícios da prática dos crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa.
A ação foi protocolada por parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o então senador Jorge Kajuru. No diálogo, o ex-presidente defendia que a CPI da Covid ampliasse seu escopo para incluir investigações sobre governadores e prefeitos, além de sugerir que fossem apresentados pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Os autores da notícia-crime alegavam que Bolsonaro teria buscado influenciar o direcionamento dos trabalhos da comissão parlamentar, responsável por apurar ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República entendeu que a conversa entre o então presidente da República e o senador configurou apenas uma manifestação de opinião sobre o funcionamento da CPI.
Segundo o parecer, não foram encontrados elementos que indicassem oferta de vantagem indevida, promessa de benefício ou qualquer outra conduta capaz de caracterizar prática criminosa.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a Constituição atribui ao Ministério Público a responsabilidade de avaliar a existência de indícios que justifiquem a abertura de investigação ou o oferecimento de denúncia.
O ministro destacou que, diante do pedido de arquivamento formulado pela PGR e da ausência de elementos que apontassem para a prática de crimes, não caberia ao Supremo dar continuidade ao processo.
Com a decisão, o caso é encerrado no âmbito da Corte.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
07/08/2026 15:20
Política
07/08/2026 12:05
Política
07/08/2026 09:40
Política
06/08/2026 19:40