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STF arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por suposta interferência na CPI da Covid

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STF arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por suposta interferência na CPI da Covid

Ministro Nunes Marques seguiu parecer da PGR e concluiu que não há elementos para investigação por corrupção ativa ou advocacia administrativa

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).

O magistrado acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em parecer assinado pelo então procurador-geral Augusto Aras, concluiu não haver indícios da prática dos crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa.

A ação foi protocolada por parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o então senador Jorge Kajuru. No diálogo, o ex-presidente defendia que a CPI da Covid ampliasse seu escopo para incluir investigações sobre governadores e prefeitos, além de sugerir que fossem apresentados pedidos de impeachment contra ministros do STF.

Os autores da notícia-crime alegavam que Bolsonaro teria buscado influenciar o direcionamento dos trabalhos da comissão parlamentar, responsável por apurar ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

PGR não identificou crime

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República entendeu que a conversa entre o então presidente da República e o senador configurou apenas uma manifestação de opinião sobre o funcionamento da CPI.

Segundo o parecer, não foram encontrados elementos que indicassem oferta de vantagem indevida, promessa de benefício ou qualquer outra conduta capaz de caracterizar prática criminosa.

Decisão segue entendimento do Ministério Público

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a Constituição atribui ao Ministério Público a responsabilidade de avaliar a existência de indícios que justifiquem a abertura de investigação ou o oferecimento de denúncia.

O ministro destacou que, diante do pedido de arquivamento formulado pela PGR e da ausência de elementos que apontassem para a prática de crimes, não caberia ao Supremo dar continuidade ao processo.

Com a decisão, o caso é encerrado no âmbito da Corte.

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