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Eleições: eleitor fora do domicílio poderá solicitar voto em trânsito a partir de segunda-feira (20)

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Eleições: eleitor fora do domicílio poderá solicitar voto em trânsito a partir de segunda-feira (20)

Pedido deve ser feito até 20 de agosto pela internet ou em cartório eleitoral; medida permite votar em outro município durante o pleito.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/TSE

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 poderão solicitar, a partir da próxima segunda-feira (20), a habilitação para votar em trânsito. O prazo para realizar o pedido segue aberto até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

A votação em trânsito seguirá regras específicas conforme o local escolhido. Quando o município indicado estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral de origem, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso a mudança seja para outro estado, a participação ficará restrita ao voto para presidente da República.

A Justiça Eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos que, por motivos de trabalho, condições específicas ou deslocamento, possam estar impossibilitados de votar na seção original.

Entre os públicos contemplados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em atividade, além de pessoas em situação de rua.

Nos casos envolvendo presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, os pedidos deverão ser encaminhados pelos órgãos responsáveis, por meio de formulários ou listas com os nomes das pessoas aptas à habilitação.

Prazo diferente para quem vai trabalhar nas eleições

Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem em serviço no dia da votação terão outro prazo para solicitar a mudança temporária.

Nesses casos, a habilitação poderá ser feita até 28 de agosto, garantindo que esses profissionais consigam participar da votação mesmo atuando em locais diferentes daqueles onde possuem registro eleitoral.

Solicitação pode ser feita pela internet

O pedido de voto em trânsito deve ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores façam a solicitação dentro do período estabelecido para assegurar o direito de votar no local onde estarão no dia do pleito.

A medida não se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior durante as eleições. Nesses casos, não há possibilidade de solicitar voto em trânsito.

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