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Lula sanciona lei que libera compra e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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Lula sanciona lei que libera compra e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Nova legislação estabelece regras para compra, porte e uso do equipamento de menor potencial ofensivo.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Daria Kulkova/Istockphoto

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição, posse e uso do equipamento por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. A finalidade é permitir que o spray seja utilizado para neutralizar temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou de violência sexual.

O texto define o spray de pimenta como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, produzido à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As lojas deverão manter o registro das vendas por um período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as compradoras sobre a forma correta de utilização e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

Outro ponto previsto na legislação é que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou com potencial de causar danos permanentes à saúde.

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