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TRE-BA derruba novo perfil da "Jerolândia" e identifica usuário ligado à Secretaria de Educação de Salvador

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TRE-BA derruba novo perfil da "Jerolândia" e identifica usuário ligado à Secretaria de Educação de Salvador

Investigação aponta que endereço de IP utilizado para manter página com deepfakes contra Jerônimo Rodrigues estava vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Thassio Ramos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão de mais um perfil associado à página “Jerolândia”, investigada pela divulgação de deepfakes e conteúdos considerados desinformativos contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão foi publicada nessa segunda-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

A decisão é assinada pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões e marca um novo avanço da investigação. Conforme o magistrado, as apurações ganharam força após informações fornecidas por provedores de internet e pela Companhia Salvador Cidade Inteligente, permitindo a adoção de novas medidas para identificar os responsáveis pela página.

Um dos principais desdobramentos do processo envolve o rastreamento do endereço de IP utilizado para administrar o perfil. De acordo com o despacho, o IP estava vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Salvador e, nos sistemas internos da rede corporativa, foi identificado o usuário denominado Marcos Moraes.

Diante da informação, o TRE-BA determinou que a Secretaria Municipal de Educação apresente, no prazo de dois dias, os dados cadastrais e o endereço do usuário identificado, para que ele seja notificado e apresente esclarecimentos no processo.

A nova decisão também levou em consideração o descumprimento de uma ordem judicial anterior que havia suspendido o perfil @jerolandiabahia. Segundo os autos, a página teria sido substituída pelo perfil @jerolandiareserva, utilizado para manter a publicação dos mesmos conteúdos investigados.

Ao fundamentar a medida, o desembargador afirmou que a remoção pontual de links se mostrou insuficiente para impedir a continuidade da divulgação das publicações. Na decisão, ele destaca que o perfil não se comporta como uma conta comum que eventualmente extrapola limites, mas sim como um canal dedicado exclusivamente à produção e disseminação sistemática de desinformação.

O TRE-BA determinou a suspensão do novo perfil e fixou multa diária de R$ 1 mil à Meta caso a ordem não seja cumprida, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil.

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